O que são imparidades? Diferença entre imparidade e provisão!

Compreendendo as Imparidades

A análise financeira é uma parte crucial da gestão de empresas, e um dos conceitos importantes a serem compreendidos são as imparidades. Embora possa parecer complicado à primeira vista, este artigo irá explicar o que são as imparidades e como estas afetam as contas das empresas.

O que são imparidades?

Imparidades são perdas de valor que as empresas podem registar na sua contabilidade quando se percebe que o valor de um ativo diminuiu. Por outras palavras, quando um ativo deixa de ter o valor que a empresa esperava que tivesse, devido a mudanças no mercado ou outras circunstâncias, a empresa pode reconhecer esse custo na sua contabilidade.

Isto é conhecido como uma imparidade e é uma forma de garantir que os valores apresentados nas demonstrações financeiras reflitam com precisão a real situação financeira da empresa. As imparidades podem ser registradas em ativos como stocks, imóveis, equipamentos, investimentos ou contas a receber de clientes, entre outros.

A imparidade reduz o valor contabilístico do ativo e afeta negativamente os resultados e a saúde financeira da empresa.

A identificação e gestão adequadas das imparidades são importantes para a saúde financeira da empresa e podem ajudar a evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Nota importante: Embora todas as imparidades sejam custos, nem sempre esse custo poderá ser utilizado para efeitos fiscais.

Normas Contabilísticas

A imparidade esta regulada em duas normas contabilísticas, a NCRF 12 – Imparidade de ativos, e a NCRF 27 – Instrumentos financeiros, que trata dos ativos financeiros.

Diferença entre Imparidade e Provisão

Imparidade e provisão são ambos conceitos relacionados com a contabilidade. No entanto, são diferentes nas suas aplicações e propósitos.

A imparidade é uma perda de valor num ativo que já ocorreu e precisa de ser reconhecida nas demonstrações financeiras da empresa. É uma redução do valor contabilístico do ativo e afeta os resultados da empresa. A imparidade é registada quando a empresa acredita que o valor do ativo não será jamais recuperado no futuro.

Em contrapartida, a provisão é uma estimativa de uma despesa ou perda futura que a empresa pode enfrentar. É uma reserva de recursos financeiros para cobrir possíveis perdas ou despesas futuras, como um processo judicial ou uma dívida que ainda não foi paga. A provisão é uma forma de preparar a empresa para enfrentar essas despesas ou perdas futuras e evitar surpresas financeiras negativas.

Em síntese, a imparidade é uma perda de valor que já ocorreu num determinado ativo, enquanto a provisão é uma estimativa de um possível custo ou perda futura que a empresa pode enfrentar.

O conceito de cobrança duvidosa

A imparidade pode ser registada para ativos como os créditos de clientes. Dessa forma, ao assumirmos que o cliente não vai pagar a sua dívida para connosco, estamos a assumir uma imparidade.

Em termos fiscais, consideram-se créditos de cobrança duvidosa aqueles em que o risco de incobrabilidade esteja devidamente comprovado, o que acontece nas seguintes situações:

  • O devedor tenha pendente processo de execução, processo de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento de recuperação de empresas por via extrajudicial ao abrigo do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto;
  • Os créditos tenham sido reclamados judicialmente ou em tribunal arbitral;
  • Os créditos estejam em mora há mais de seis meses desde a data do respetivo vencimento e existam provas de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento, atendendo aos seguintes limites:
    • 25% para créditos em mora há mais de 6 meses e até 12 meses;
    • 50% para créditos em mora há mais de 12 meses e até 18 meses;
    • 75% para créditos em mora há mais de 18 meses e até 24 meses;
    • 100% para créditos em mora há mais de 24 meses

(fonte: artigo de Márcio Pereira, jornal Vida Económica em 14/04/2022)

Exemplos de Imparidades

A Empresa ABC, SA, com sede em Lisboa, comprou um imóvel há muitos anos atrás a um preço histórico de 250.000€. Após amortizações e depreciações o imóvel está no balanço contabilizado com o valor de 150.000€.

Um furacão de categoria 5 danifica significativamente a estrutura. A empresa determina que a situação se qualifica para uma verificação de imparidade.

Depois da avaliação de danos, a Empresa ABC, SA, determina que o edifício tem agora um valor de apenas 100.000€. O edifício está, portanto, deteriorado e o valor do ativo terá de ser corrigido de forma a evitar uma sobreavaliação no balanço patrimonial.

É efetuado um lançamento a débito como “Perda por Imparidade” que, sendo um custo, irá afetar negativamente os resultados da empresa desse período no montante de 50.000€.

Como contrapartida, é efetuado um lançamento a crédito de 50.000€ na conta do imóvel, para reduzir o ativo para o valor real (proveniente da avaliação).

  • Compreendendo as Imparidades
    Este artigo explica o que são as imparidades e como afetam as contas das empresas, diferença entre imparidade e provisão e cobrança duvidosa.