Neste artigo vamos explorar a Conta 21 -Clientes de acordo com as regras do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) e faremos referência à respetiva correspondência do antigo Plano Oficial de Contabilidade (POC).
Ver explicações das contas: 11 – Caixa ou 12 – Depósitos à ordem.
Conta 21, subcontas e a correspondência no POC
SNC | POC |
Classe 2 – Contas a receber e a pagar | Classe 2 – Terceiros |
Conta 21 – Clientes | Conta 21 – Clientes |
Conta 211 – Clientes c/c 2111 – Clientes gerais 2112 – Clientes – empresa-mãe 2113 – Clientes – empresas subsidiárias 2114 – Clientes – empresas associadas 2115 – Clientes – empreendimentos conjuntos 2116 – Clientes – outras partes relacionadas | Conta 211 – Clientes c/c |
Conta 212 – Clientes – títulos a receber 2111 – Clientes gerais 2112 – Clientes – empresa-mãe 2113 – Clientes – empresas subsidiárias 2114 – Clientes – empresas associadas 2115 – Clientes – empreendimentos conjuntos 2116 – Clientes – outras partes relacionadas | Conta 212 – Clientes Títulos a receber |
Sem correspondência | Conta 218 – Clientes de cobrança duvidosa |
O que se regista na conta SNC 21 – Clientes
Conta 211
Na conta 211 registam os movimentos em conta corrente relativos aos adquirentes de mercadorias, de produtos e de serviços. Esta nova divisão que figura no novo quadro de contas do SNC justifica-se pela necessidade de ter mais informação de relato relativamente às operações efetuadas entre entidades relacionadas, evidenciando transações e saldos existentes entre as mesmas.
Esta subdivisão permite extrair da contabilidade a informação necessária para dar cumprimento à NCRF 5 que exige várias divulgações entre partes relacionadas. Não estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma outra subdivisão específica para cada uma destas subcontas, sugere-se que se faça a subdivisão em clientes nacionais, países comunitários e outros países. Sugere-se também que se desdobrem estas contas em curto prazo e médio ou longo prazo para que se possam separar na apresentação do Balanço em Ativo Corrente e Não Corrente respetivamente.
- Na subconta cliente conta geral registam-se as operações com os clientes com os quais não se tem relações especiais.
- Na subconta clientes empresa-mãe registam-se as operações com a empresa-mãe, sendo que se considera empresa-mãe as entidades que detém uma ou mais subsidiárias.
- Na subconta de clientes empresas subsidiárias registam-se as operações com as empresas nas quais a entidade detém uma participação que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participações superiores a 50%).
- Na subconta empresas associadas registam-se as operações com as entidades nas quais a empresa detenha uma participação onde exerça uma influência significativa (normalmente participações entre 20% e 50%).
- Na subconta empreendimentos conjuntos registam-se as operações com as entidades com as quais se estabelecem acordos contratuais de empreendimentos.
- Na subconta outras partes relacionadas registam-se as operações com as outras entidades nas quais se detenham participações que não sejam subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos.
Conta 212
A conta 212 e respetivas subcontas registam os movimentos relativos aos adquirentes de mercadorias, de produtos e de serviços que sejam representadas por títulos. Esta nova divisão que figura no novo quadro de contas do SNC justifica-se pela necessidade de ter mais informação de relato relativamente às operações efetuadas entre entidades relacionadas, evidenciando transações e saldos existentes entre as mesmas.
Esta subdivisão permite extrair da contabilidade a informação necessária para dar cumprimento à NCRF 5 que exige várias divulgações entre partes relacionadas. Não estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma outra subdivisão específica para cada uma destas subcontas, sugere-se que se faça a subdivisão em clientes nacionais, países comunitários e outros países. Sugere-se também que se desdobrem estas contas em curto prazo e médio ou longo prazo para que se possam separar na apresentação do Balanço em Ativo Corrente e Não Corrente respetivamente.
- Na subconta cliente conta geral registam-se as operações com os clientes com os quais não se tem relações especiais.
- Na subconta clientes empresa-mãe registam-se as operações com a empresa-mãe, sendo que se considera empresa-mãe as entidades que detém uma ou mais subsidiárias.
- Na subconta de clientes empresas subsidiárias registam-se as operações com as empresas nas quais a entidade detém uma participação que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participações superiores a 50%).
- Na subconta empresas associadas registam-se as operações com as entidades nas quais a empresa detenha uma participação onde exerça uma influência significativa (normalmente participações entre 20% e 50%).
- Na subconta, empreendimentos conjuntos, registam-se as operações com as entidades com as quais se estabelecem acordos contratuais de empreendimentos.
- Na subconta outras partes relacionadas registam-se as operações com as outras entidades nas quais se detenham participações que não sejam subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos.
Conta 218
A conta 218 regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efetuar a terceiros. Quando for emitida a fatura, estas verbas serão transferidas para as respetivas subcontas da rubrica 211 — Clientes c/c. (SNC-Notas de Enquadramento ao Código de Contas)
Outras subcontas
A conta 21 poderá ainda considerar outras subdivisões para além dos clientes conta corrente e conta títulos a receber, podendo ser útil criar subcontas para evidenciar as contas factoring e as contas de clientes com cheques pré-datados. Se se optar por esta sugestão poder-se-á utilizar dentro de cada conta uma subdivisão semelhante às das outras contas de clientes.
Movimentação
De uma maneira geral, as contas de clientes movimentam-se a débito pelas vendas e prestações de serviços a crédito (por contrapartida a crédito das contas 71 – Vendas ou 72 – Prestações de Serviços) e a crédito pelo recebimento das dívidas dos clientes (por contrapartida a débito das contas 11 – Caixa ou 12 – Depósitos à Ordem).
As contas de clientes podem ainda ser movimentadas a crédito por aplicação de descontos, por devoluções ou pelo reconhecimento de imparidades.
Códigos de Taxonomia
As taxonomias são códigos associados a cada conta do Código de Contas que irão permitir o simplificar do preenchimento do Anexo A e do Anexo I da IES, nomeadamente no que respeita à construção do Balanço e da Demonstração de Resultados.
Estas taxonomias estão previstas nos Anexos II e III à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro e são reportadas via SAF-T (PT) da contabilidade.
Duas tabelas para as taxonomias
Existem duas tabelas diferentes para as taxonomias, consoante o normativo contabilístico usado.
Se a entidade aplica o conjunto das 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (28 NCRF), ou a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), ou as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) utiliza a tabela das taxonomias constante do Anexo II à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.
Se a entidade está a aplicar a Norma Contabilística para Microentidades (NCM) pode utilizar a tabela das taxonomias descrita no Anexo III à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, tendo também a opção de utilizar os códigos de taxonomia do anexo II (SNC geral).
Para a conta 21 temos as seguintes tabelas de taxonomias:
SNC Geral
Código SNC Base | Descrição Completa | Código de Taxonomia |
2 | Contas a receber e a pagar | – |
21 | Clientes | – |
211 | Clientes c/c | – |
2111 | Clientes gerais | 10 |
2112 | Clientes – empresa-mãe | 11 |
2113 | Clientes – empresas subsidiárias | 12 |
2114 | Clientes – empresas associadas | 13 |
2115 | Clientes – empreendimentos conjuntos | 14 |
2116 | Clientes – outras partes relacionadas | 15 |
2117 | … | 10 |
212 | Clientes – títulos a receber | – |
2121 | Clientes gerais | 16 |
2122 | Clientes – empresa-mãe | 17 |
2123 | Clientes – empresas subsidiárias | 18 |
2124 | Clientes – empresas associadas | 19 |
2125 | Clientes – empreendimentos conjuntos | 20 |
2126 | Clientes – outras partes relacionadas | 21 |
2127 | … | 16 |
213 | Clientes – outros clientes | 22 |
214 | Clientes – outros clientes | 22 |
218 | Adiantamento de clientes | 23 |
Na tabela acima, as contas que não têm descrição correspondem a contas que podem ser criadas segundo as necessidades de informação, como é o caso, o uso de uma conta para acolher os créditos de clientes de cobrança duvidosa, por exemplo 217 – Clientes de cobrança duvidosa. No caso de criação dessas subcontas no plano de contas, a Portaria indica o código de taxonomia que lhe deve corresponder.
Relativamente à conta que apresentamos em seguida – 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, a um único código do SNC corresponderão diferentes códigos de taxonomias, pelo que se impõe a criação de subcontas no plano de contas.
Os códigos SNC que são apresentados são uma sugestão nossa. Podem ser usados outros códigos de conta, sendo que o contabilista deve é assegurar-se que tem uma desagregação adequada à realidade de entidade e à natureza da conta a que corresponde o código de taxonomia correto.
Código SNC Base | Descrição Completa | Código de Taxonomia |
219 | Perdas por imparidades acumuladas | – |
2191 | Clientes c/c | – |
21911 | Clientes gerais | 24 |
21912 | Clientes – empresa-mãe | 25 |
21913 | Clientes – empresas subsidiárias | 26 |
21914 | Clientes – empresas associadas | 27 |
21915 | Clientes – empreendimentos conjuntos | 28 |
21916 | Clientes – outras partes relacionadas | 29 |
2192 | Clientes – títulos a receber | – |
21921 | Clientes gerais | 30 |
21922 | Clientes – empresa-mãe | 31 |
21923 | Clientes – empresas subsidiárias | 32 |
21924 | Clientes – empresas associadas | 33 |
21925 | Clientes – empreendimentos conjuntos | 34 |
21926 | Clientes – outras partes relacionadas | 35 |
2193 | Outros clientes | 36 |
SNC Microentidades
Código SNC Base | Descrição Completa | Código de Taxonomia |
2 | Contas a receber e a pagar | – |
21 | Clientes | – |
211 | Clientes c/c | 5 |
212 | Cliente – títulos a receber | 6 |
213 | … | 7 |
214 | … | 7 |
215 | … | 7 |
216 | … | 7 |
217 | … | 7 |
218 | Adiantamentos de clientes | 8 |
219 | Perdas por imparidades acumuladas | – |
2191 | Clientes c/c | 9 |
2192 | Clientes – títulos a receber | 10 |
2193 | Outros Clientes | 11 |
Na tabela acima, as contas que não têm descrição, correspondem a contas que podem ser criadas segundo as necessidades de informação, como é o caso, o uso de uma conta para acolher os créditos de clientes de cobrança duvidosa, por exemplo 217 – Clientes de cobrança duvidosa. No caso de criação dessas subcontas no plano de contas, a Portaria indica o código de taxonomia que lhe deve corresponder.
Relativamente à conta que apresentamos em seguida – 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, a um único código do SNC corresponderão diferentes códigos de taxonomias, pelo que se impõe a criação de subcontas no plano de contas.