Categoria: Código de Contas do SNC
O código de contas do SNC é uma estrutura organizada e codificada de contas onde serão efetuados os lançamentos contabilísticos.
O SNC (Sistema de Normalização contabilístico) entrou em vigor em 2009, com a publicação do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. No entanto, as alterações mais recentes entraram em vigor com a portaria 218/2015, de 23 de julho, e a sua aplicação é obrigatória para as entidades sujeitas ao SNC.
Que entidades estão sujeitas ao código de contas do SNC?
Pode-se ler no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que o SNC é aplicável obrigatoriamente às entidades sujeitas ao Código das Sociedades Comerciais:
- Sociedades por Quotas (Lda.);
- Sociedades Anónimas (SA);
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedades em comandita simples ou por ações.
Bem como, às seguintes entidades:
- Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial (ENI);
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL);
- Empresas públicas;
- Cooperativas;
- Agrupamentos complementares de empresas (ACE) e agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE);
- Entidades do setor não lucrativo (ESNL), designadamente associações, fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo.
Para conhecer mais detalhes leia o artigo explicativo da conta que pretende conhecer.
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Conta 14 – Outros Instrumentos Financeiros
Neste artigo descrevemos a Conta 14 – Outros instrumentos financeiros, de acordo com as regras do SNC e correspondência do POC.
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Conta 13 Outros Depósitos Bancários
Neste artigo descrevemos a Conta 13 Outros Depósitos Bancário de acordo com o SNC e indicamos a correspondência do antigo POC.
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Conta 12 Depósitos à Ordem
Neste artigo descrevemos a Conta SNC 12 Depósitos à ordem de acordo com as regras do SNC, Sistema de Normalização Contabilística.
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Conta 11 Caixa
Neste artigo descrevemos a Conta 11 Caixa de acordo com as regras do SNC, Sistema de Normalização Contabilística e a correspondência no POC.