Categoria: Código de Contas do SNC

O código de contas do SNC é uma estrutura organizada e codificada de contas onde serão efetuados os lançamentos contabilísticos.

O SNC (Sistema de Normalização contabilístico) entrou em vigor em 2009, com a publicação do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. No entanto, as alterações mais recentes entraram em vigor com a portaria 218/2015, de 23 de julho, e a sua aplicação é obrigatória para as entidades sujeitas ao SNC.

Que entidades estão sujeitas ao código de contas do SNC?

Pode-se ler no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que o SNC é aplicável obrigatoriamente às entidades sujeitas ao Código das Sociedades Comerciais:

  • Sociedades por Quotas (Lda.);
  • Sociedades Anónimas (SA);
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedades em comandita simples ou por ações.

Bem como, às seguintes entidades:

  • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial (ENI);
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL);
  • Empresas públicas;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos complementares de empresas (ACE) e agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE);
  • Entidades do setor não lucrativo (ESNL), designadamente associações, fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo.

Para conhecer mais detalhes leia o artigo explicativo da conta que pretende conhecer.