Conta 14 do Código de Contas do SNC - Conta 14 - Outros Instrumentos Financeiros

Conta 14 – Outros Instrumentos Financeiros

Neste artigo descrevemos a Conta 14 – Outros instrumentos financeiros de acordo com as regras do SNC, Sistema de Normalização Contabilística e indicamos a respetiva correspondência do antigo Plano Oficial de Contabilidade (POC).

Conta14, subcontas e a correspondência no POC

SNCPOC
Classe 1 – Meios financeiros líquidosClasse 1 – Disponibilidades
Conta 14 – Outros instrumentos financeirosConta 15 – Títulos negociáveis
Conta 141 – Derivados    1411 – Potencialmente favoráveis    1412 Potencialmente desfavoráveisConta 158 – Instrumentos derivados    1581 – Margens em contratos de futuro       15811 – Em moeda nacional       15812 – Em moeda estrangeira       15813 – Em títulos
Conta 142 – Instrumentos financeiros detidos para negociação            1421 – Ativos financeiros            1422 – Passivos financeiros151 – Ações 152 – Obrigações e títulos de participação 153 – Títulos de dívida pública 159 – Outros títulos     1511 – Empresas do grupo 1512 – Empresas associadas 1513 – Outras empresas     1521 – Empresas do grupo 1522 – Empresas associadas 1523 – Outras empresas  
Conta 143 – Outros ativos e passivos financeiros (justo valor através de resultados)    1431 – Outros ativos financeiros    1432 – Outros passivos financeirosConta 18 – Outras aplicações de tesouraria
Sem correspondência19 – Ajustamentos de aplicações de tesouraria    195 – Títulos negociáveis       1951 – Ações       1952 – Obrigações e títulos e participação       1953 – Títulos da dívida pública       1958 – Instrumentos derivados          19581 – Margens em contratos futuros       1959 – Outros títulos    198 – Outras aplicações de tesouraria

O que se regista na conta SNC 14 – Outros instrumentos financeiros

A conta 14 visa reconhecer todos os instrumentos financeiros que não sejam caixa (conta 11) ou depósitos bancários que não incluam derivados (contas 12 e 13) mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados.

Consequentemente, excluem-se desta conta os restantes instrumentos financeiros que devam ser mensurados ao custo, custo amortizado ou método da equivalência patrimonial (classe 2 ou conta 41).

A esta conta aplica-se a Norma Contabilística e de Relato Financeiro nº 27 na qual são definidos alguns conceitos importantes entre os quais:

Ativo financeiro -Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:

  • dinheiro;
  • um instrumento de capital próprio de outra entidade;
  • um direito contratual (de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis para a entidade);
  • um contrato que seja ou possa ser liquidado em instrumentos de capital próprio da própria entidade e que seja:
    • um não derivado para o qual a entidade esteja, ou possa estar, obrigada a receber um número variável dos instrumentos financeiros de capital próprio da própria entidade;
    • um derivado que seja, ou possa ser, liquidado de forma diferente da troca de uma quantia fixa em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumentos de capital próprio da própria entidade. Para esta finalidade, os instrumentos de capital próprio da própria entidade não incluem instrumentos que sejam eles próprios contratos para futuro recebimento ou entrega dos instrumentos de capital próprio da própria entidade.

Compromisso firme – É um acordo vinculativo para a troca de uma quantidade especificada de recursos a um preço especificado numa data ou em datas futuras especificadas.

Instrumento financeiro – É um contrato que dá origem a um ativo financeiro numa entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio noutra entidade.

Justo valor – É a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre as partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista um relacionamento entre elas.

Ver norma completa:

 http://www.cnc.min-financas.pt/_siteantigo/SNC_projecto/NCRF_27_instrum_financ.pdf

Contas POC sem correspondência

A tabela anterior indica que algumas contas da antiga classe disponibilidades do POC não têm qualquer correspondência no plano de contas do SNC.

A Conta 19 do POC deixa de existir porque os ajustamentos resultantes da aplicação do justo valor são efetuados pelo método direto nas respetivas Contas dos Instrumentos Financeiros por contrapartida das contas de resultados (661 ou 771, conforme sejam negativos ou positivos).

Na transição do POC para o SNC, o Saldo da Conta 19 deverá ser transferido para a respetiva conta 14 para que esta passe a evidenciar o valor líquido ou alternativamente poderá ser anulado por contrapartida da Conta 56. Optando por esta última hipótese e ainda na transição do POC para o SNC, no caso de ser adotado o Modelo do Justo Valor na Valorização dos Instrumentos Financeiros, deverá o Saldo desses Instrumentos Financeiros ser ajustado para esse Justo Valor também com contrapartida na Conta 56.

No entanto, como a NCRF 3 – Adoção pela primeira vez das normas contabilísticas e de relato financeiro refere que a aplicação do justo valor é optativa no período de transição, se optar por não utilizar, não se deve aplicar a última sugestão.

Movimentação

Como qualquer outra conta da Classe 1, é movimentada a débito pelas entradas de valores e movimentada a crédito pelas saídas de valores.

Exemplos de lançamentos a débito na conta 14:

  • Aquisições de ações cotadas em bolsa;
  • Aquisição de obrigações;
  • Aquisição de Fundos de Investimento;
  • etc;

Exemplos de lançamentos a crédito na conta 14:

  • Venda do instrumento financeiro.

Veja aqui um vídeo sobre o tratamento contabilístico da Aquisição de Ações:

  • O que é uma Patente?
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  • Gestão de Ativos Financeiros
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