Conta 21 - Clientes explicada (normas do SNC)

Conta 21 – Clientes (SNC)

Neste artigo vamos explorar a Conta 21 -Clientes de acordo com as regras do SNC (Sistema de Normalização Contabilística) e faremos referência à respetiva correspondência do antigo Plano Oficial de Contabilidade (POC).

Ver explicações das contas: 11 – Caixa ou 12 – Depósitos à ordem.

Conta 21, subcontas e a correspondência no POC

SNCPOC
Classe 2 – Contas a receber e a pagarClasse 2 – Terceiros
Conta 21 – ClientesConta 21 – Clientes
Conta 211 – Clientes c/c   
2111 – Clientes gerais   
2112 – Clientes – empresa-mãe   
2113 – Clientes – empresas subsidiárias   
2114 – Clientes – empresas associadas   
2115 – Clientes – empreendimentos conjuntos   
2116 – Clientes – outras partes relacionadas  
Conta 211 – Clientes c/c  
Conta 212 – Clientes – títulos a receber
   2111 – Clientes gerais
   2112 – Clientes – empresa-mãe
   2113 – Clientes – empresas subsidiárias
   2114 – Clientes – empresas associadas
   2115 – Clientes – empreendimentos conjuntos   
2116 – Clientes – outras partes relacionadas  
Conta 212 – Clientes Títulos a receber    
Sem correspondênciaConta 218 – Clientes de cobrança duvidosa

O que se regista na conta SNC 21 – Clientes

Conta 211

Na conta 211 registam os movimentos em conta corrente relativos aos adquirentes de mercadorias, de produtos e de serviços. Esta nova divisão que figura no novo quadro de contas do SNC justifica-se pela necessidade de ter mais informação de relato relativamente às operações efetuadas entre entidades relacionadas, evidenciando transações e saldos existentes entre as mesmas.

Esta subdivisão permite extrair da contabilidade a informação necessária para dar cumprimento à NCRF 5 que exige várias divulgações entre partes relacionadas. Não estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma outra subdivisão específica para cada uma destas subcontas, sugere-se que se faça a subdivisão em clientes nacionais, países comunitários e outros países. Sugere-se também que se desdobrem estas contas em curto prazo e médio ou longo prazo para que se possam separar na apresentação do Balanço em Ativo Corrente e Não Corrente respetivamente.

  • Na subconta cliente conta geral registam-se as operações com os clientes com os quais não se tem relações especiais.
  • Na subconta clientes empresa-mãe registam-se as operações com a empresa-mãe, sendo que se considera empresa-mãe as entidades que detém uma ou mais subsidiárias.
  • Na subconta de clientes empresas subsidiárias registam-se as operações com as empresas nas quais a entidade detém uma participação que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participações superiores a 50%).
  • Na subconta empresas associadas registam-se as operações com as entidades nas quais a empresa detenha uma participação onde exerça uma influência significativa (normalmente participações entre 20% e 50%).
  • Na subconta empreendimentos conjuntos registam-se as operações com as entidades com as quais se estabelecem acordos contratuais de empreendimentos.
  • Na subconta outras partes relacionadas registam-se as operações com as outras entidades nas quais se detenham participações que não sejam subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos.

Conta 212

A conta 212 e respetivas subcontas registam os movimentos relativos aos adquirentes de mercadorias, de produtos e de serviços que sejam representadas por títulos. Esta nova divisão que figura no novo quadro de contas do SNC justifica-se pela necessidade de ter mais informação de relato relativamente às operações efetuadas entre entidades relacionadas, evidenciando transações e saldos existentes entre as mesmas.

Esta subdivisão permite extrair da contabilidade a informação necessária para dar cumprimento à NCRF 5 que exige várias divulgações entre partes relacionadas. Não estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma outra subdivisão específica para cada uma destas subcontas, sugere-se que se faça a subdivisão em clientes nacionais, países comunitários e outros países. Sugere-se também que se desdobrem estas contas em curto prazo e médio ou longo prazo para que se possam separar na apresentação do Balanço em Ativo Corrente e Não Corrente respetivamente.

  • Na subconta cliente conta geral registam-se as operações com os clientes com os quais não se tem relações especiais.
  • Na subconta clientes empresa-mãe registam-se as operações com a empresa-mãe, sendo que se considera empresa-mãe as entidades que detém uma ou mais subsidiárias.
  • Na subconta de clientes empresas subsidiárias registam-se as operações com as empresas nas quais a entidade detém uma participação que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participações superiores a 50%).
  • Na subconta empresas associadas registam-se as operações com as entidades nas quais a empresa detenha uma participação onde exerça uma influência significativa (normalmente participações entre 20% e 50%).
  • Na subconta, empreendimentos conjuntos, registam-se as operações com as entidades com as quais se estabelecem acordos contratuais de empreendimentos.
  • Na subconta outras partes relacionadas registam-se as operações com as outras entidades nas quais se detenham participações que não sejam subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos.

Conta 218

A conta 218 regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efetuar a terceiros. Quando for emitida a fatura, estas verbas serão transferidas para as respetivas subcontas da rubrica 211 — Clientes c/c. (SNC-Notas de Enquadramento ao Código de Contas)

Outras subcontas

A conta 21 poderá ainda considerar outras subdivisões para além dos clientes conta corrente e conta títulos a receber, podendo ser útil criar subcontas para evidenciar as contas factoring e as contas de clientes com cheques pré-datados. Se se optar por esta sugestão poder-se-á utilizar dentro de cada conta uma subdivisão semelhante às das outras contas de clientes.

Movimentação

De uma maneira geral, as contas de clientes movimentam-se a débito pelas vendas e prestações de serviços a crédito (por contrapartida a crédito das contas 71 – Vendas ou 72 – Prestações de Serviços) e a crédito pelo recebimento das dívidas dos clientes (por contrapartida a débito das contas 11 – Caixa ou 12 – Depósitos à Ordem).

As contas de clientes podem ainda ser movimentadas a crédito por aplicação de descontos, por devoluções ou pelo reconhecimento de imparidades.

Códigos de Taxonomia

As taxonomias são códigos associados a cada conta do Código de Contas que irão permitir o simplificar do preenchimento do Anexo A e do Anexo I da IES, nomeadamente no que respeita à construção do Balanço e da Demonstração de Resultados.

Estas taxonomias estão previstas nos Anexos II e III à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro e são reportadas via SAF-T (PT) da contabilidade.

Duas tabelas para as taxonomias

Existem duas tabelas diferentes para as taxonomias, consoante o normativo contabilístico usado.

Se a entidade aplica o conjunto das 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (28 NCRF), ou a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), ou as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) utiliza a tabela das taxonomias constante do Anexo II à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.

Se a entidade está a aplicar a Norma Contabilística para Microentidades (NCM) pode utilizar a tabela das taxonomias descrita no Anexo III à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, tendo também a opção de utilizar os códigos de taxonomia do anexo II (SNC geral).

Para a conta 21 temos as seguintes tabelas de taxonomias:

SNC Geral

Código SNC BaseDescrição CompletaCódigo de Taxonomia
2Contas a receber e a pagar
21Clientes
211Clientes c/c
   
2111Clientes gerais10
2112Clientes – empresa-mãe11
2113Clientes – empresas subsidiárias12
2114Clientes – empresas associadas13
2115Clientes – empreendimentos conjuntos14
2116Clientes – outras partes relacionadas15
211710
   
212Clientes – títulos a receber
2121Clientes gerais16
2122Clientes – empresa-mãe17
2123Clientes – empresas subsidiárias18
2124Clientes – empresas associadas19
2125Clientes – empreendimentos conjuntos20
2126Clientes – outras partes relacionadas21
212716
   
213Clientes – outros clientes22
214Clientes – outros clientes22
   
218Adiantamento de clientes23

Na tabela acima, as contas que não têm descrição correspondem a contas que podem ser criadas segundo as necessidades de informação, como é o caso, o uso de uma conta para acolher os créditos de clientes de cobrança duvidosa, por exemplo 217 – Clientes de cobrança duvidosa. No caso de criação dessas subcontas no plano de contas, a Portaria indica o código de taxonomia que lhe deve corresponder.

Relativamente à conta que apresentamos em seguida – 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, a um único código do SNC corresponderão diferentes códigos de taxonomias, pelo que se impõe a criação de subcontas no plano de contas.

Os códigos SNC que são apresentados são uma sugestão nossa. Podem ser usados outros códigos de conta, sendo que o contabilista deve é assegurar-se que tem uma desagregação adequada à realidade de entidade e à natureza da conta a que corresponde o código de taxonomia correto.

Código SNC BaseDescrição CompletaCódigo de Taxonomia
219Perdas por imparidades acumuladas
2191Clientes c/c
21911Clientes gerais24
21912Clientes – empresa-mãe25
21913Clientes – empresas subsidiárias26
21914Clientes – empresas associadas27
21915Clientes – empreendimentos conjuntos28
21916Clientes – outras partes relacionadas29
2192Clientes – títulos a receber
21921Clientes gerais30
21922Clientes – empresa-mãe31
21923Clientes – empresas subsidiárias32
21924Clientes – empresas associadas33
21925Clientes – empreendimentos conjuntos34
21926Clientes – outras partes relacionadas35
2193Outros clientes36
   

SNC Microentidades

Código SNC BaseDescrição CompletaCódigo de Taxonomia
2Contas a receber e a pagar
21Clientes
211Clientes c/c5
212Cliente – títulos a receber6
2137
2147
2157
2167
2177
   
218Adiantamentos de clientes8
   
219Perdas por imparidades acumuladas
2191Clientes c/c9
2192Clientes – títulos a receber10
2193Outros Clientes11

Na tabela acima, as contas que não têm descrição, correspondem a contas que podem ser criadas segundo as necessidades de informação, como é o caso, o uso de uma conta para acolher os créditos de clientes de cobrança duvidosa, por exemplo 217 – Clientes de cobrança duvidosa. No caso de criação dessas subcontas no plano de contas, a Portaria indica o código de taxonomia que lhe deve corresponder.

Relativamente à conta que apresentamos em seguida – 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, a um único código do SNC corresponderão diferentes códigos de taxonomias, pelo que se impõe a criação de subcontas no plano de contas.

  • Compreendendo as Imparidades
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