Neste artigo falamos sobre a Conta 24 – Estado e Outros Entes Públicos de acordo com as regras do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Na conta 24 Estado e outros entes públicos, registam-se os movimentos contabilísticos relacionados com o Estado, Autarquias Locais e outras entidades públicas que tenham caraterísticas de impostos e taxas.
De seguida iremos explicar cada uma das subcontas da conta 24.
241 Imposto sobre o rendimento
Esta conta é debitada pelos pagamentos efetuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.
No fim do período, será calculada, com base na matéria coletável estimada, a quantia do respetivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito de 8121 – Imposto estimado para o período. (SNC-Notas de Enquadramento do Quadro de contas).
Sugere-se o desdobramento desta conta pelo menos nas seguintes subcontas:
- Imposto corrente;
- Pagamento por conta;
- Pagamento especial por conta;
- Retenções na fonte efetuadas por terceiro;
- Imposto estimado;
- Apuramento;
- Imposto a pagar;
- Imposto a recuperar.
242 Retenção de impostos sobre rendimentos
A segunda subconta da conta 24 é a 242 – Retenção de impostos sobre rendimentos. Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, devendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos.
243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2431 IVA – Suportado
Esta conta destina-se a registar o IVA suportado e é de utilização facultativa, devendo manter-se a subdivisão que existia anteriormente no POC com a atualização da terminologia para Inventários, Investimentos Não financeiros e Outros Bens e Serviços.
O facto de no SNC não estar prevista qualquer subconta permite uma maior liberdade para as entidades adotarem a subdivisão necessária a cada realidade. É também importante subdividir por taxas e por mercados.
2432 IVA – Dedutível
Esta conta destina-se a registar o IVA dedutível devendo manter-se a subdivisão que existia anteriormente com a atualização da terminologia para Inventários, Investimentos não financeiros e outros bens e serviços. O SNC não prevê qualquer subconta permitindo maior liberdade podendo as entidades adotar a subdivisão mais apropriada a cada realidade. Da mesma forma, é importante subdividir por taxas e por mercados.
2433 IVA – Liquidado
Esta conta destina-se a registar o IVA Liquidado devendo manter-se a subdivisão que existia anteriormente em: operações gerais e Autoconsumos e operações gratuitas.
É igualmente importante subdividir de acordo com a realidade da empresa por taxas e por mercados.
2434 IVA – Regularizações
Esta conta destina-se a registar as regularizações de IVA.
Sugere-se que se mantenham as subdivisões que existiam anteriormente no POC em mensais (ou trimestrais) a favor da empresa, mensais (ou trimestrais) a favor do Estado, anuais por cálculo do pro rata definitivo, anuais por variações dos pro rata definitivos e outras regularizações anuais.
2435 IVA – Apuramento
A conta 2435 IVA Apuramento regista o apuramento do IVA a pagar ou a recuperar no correspondente período de apuramento (mensal ou trimestral), pelo que é movimentada saldando o valor das contas que entram no apuramento, IVA liquidado, IVA dedutível, IVA a recuperar e IVA regularizações.
2436 IVA – A Pagar
Esta conta regista o valor de IVA apurado que resulte em pagamento ao Estado, pelo que se credita por contrapartida do débito da conta 2435.
2437 IVA – A Recuperar
A conta 2437 regista o valor de IVA apurado que resulte em valor a recuperar ao Estado, pelo que se debita por contrapartida do crédito da conta 2435.
Se for solicitado o reembolso esta conta será saldada por contrapartida da conta 2438. Se não for solicitado o reembolso no período seguinte o saldo deve ser transferido para a conta 2435 – IVA apuramento.
2438 IVA – Reembolsos pedidos
Esta conta regista o valor dos reembolsos solicitados e de que se aguarda recebimento.
2439 IVA – Liquidações oficiosas
A conta 2439 regista o valor de Liquidações Oficiosas do imposto notificadas pela Administração Fiscal.
244 Outros impostos
A conta 244 serve para registar outros impostos que não estejam evidenciados em nenhuma outra conta.
Não existindo uma conta específica para o imposto do selo, por exemplo, poder-se-á utilizar esta para o registo dos seus movimentos. Além disso, esta conta poderá ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade.
» Ver também: Como se movimenta a conta 21 – clientes?
245 Contribuições para a Segurança Social
É na conta 245 que são registadas as contribuições para a segurança social a que a empresa se encontra obrigada, tanto no que respeita ao encargo da entidade (empresa) como do beneficiário (trabalhador).
Ainda assim, devem ser criadas subcontas de acordo com as necessidades da entidade, nomeadamente a subdivisão de taxas.
246 Tributos das autarquias locais
A conta 246 tributos das autarquias locais, regista as taxas e imposto a pagar a favor das Autarquias locais, tais como IMI, IMT, Derrama, Imposto sobre veículos, saneamento, etc…
Igualmente, devem ser criadas subcontas de acordo com as necessidades da entidade, nomeadamente a subdivisão por cada tipo de tributo.
248 Outras tributações
Por fim, a conta 24 apresenta ainda uma outra subconta mais genérica. É a conta 248 outras tributações, destinada a registar movimentos referentes a tributações que não se enquadram em nenhuma das contas anteriores.