Disponibilizamos aqui um modelo de carta para comunicar ao trabalhador a não renovação do contrato a termo certo. É a Minuta de Carta de Rescisão de Contrato a Termo Certo.
Clique aqui, para descarregar de imediato a minuta da carta de rescisão (Word).
Importante: Enviar por carta registada com aviso de receção!
Se for mais conveniente, poderá fazer o download do mesmo documento em PDF.
O Contrato de Trabalho a termo certo (art.139º do Código do Trabalho) é um tipo de contrato em que os intervenientes fixam uma data ou um prazo a partir do qual o contrato se extingue.
Este tipo de contrato a termo certo, só é admissível para satisfazer necessidades temporárias da empresa que contratou o trabalhador e por um período previamente definido.
No entanto, apesar dessa cláusula de término de contrato, esta tem de ser especificamente invocada por uma das partes. De outra forma, o contrato renova-se automaticamente.
Quando enviar a carta comunicando a não renovação?
A lei estipula prazos diferentes para o trabalhador e entidade patronal. Nesse sentido, o trabalhador fica obrigado a comunicar ao empregador até 8 dias antes do prazo do contrato terminar, a intenção de não ver renovado o ser vínculo laboral. Por outro lado, a entidade patronal tem a obrigação de fazer esta comunicação pelo menos 15 dias antes do prazo terminar.
Caso estas comunicações não sejam feitas, por qualquer uma das partes, o contrato renova-se automaticamente por iguais períodos.
Compensações por final de contrato
O trabalhador tem direito, por lei, às seguintes compensações:
- Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias (passa a 24 dias no 2º trimestre de 2023) de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador.
Além disso, terão de ser pagos os proporcionais de férias e subsídio de férias e eventuais férias não gozadas.
Entretanto, foi aprovada uma proposta que sobre este valor para 24 dias. Ver Artigo do Jornal de Negócios de 5 de janeiro de 2023 intitulado “Aprovado aumento da compensação por fim de contrato a termo para 24 dias por ano”.