Conta 23 Pessoal

Conta 23 – Pessoal (SNC)

Neste artigo explicámos a Conta 23 – Pessoal de acordo com as normas do SNC (Sistema de Normalização Contabilística). Faremos referência à respetiva correspondência do antigo Plano Oficial de Contabilidade (POC) para melhor compreensão.

A conta 23 Pessoal é utilizada para registar o valor a pagar resultante do processamento de salários, cujo gasto é registado na conta 63 Gastos com o Pessoal. Além disso, são registadas nesta conta todas as outras operações em que o pessoal (funcionários) seja devedor ou credor.

De seguida iremos explicar cada uma das subcontas da conta 23.

231 Remunerações a pagar

O movimento da conta 231 remunerações a pagar, obedece a um esquema normalizado que passamos a descrever:

1.ª fase

Pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respetivas subcontas de 63 – Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelas quantias líquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 – Estado e outros entes públicos (nas respetivas subcontas), 232 – Adiantamentos e 278 – Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efetuados (parte do pessoal).

2.ª fase

Pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respetiva rubrica em 635 – Gastos com o pessoal – Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas de 24 – Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais.

3.ª fase

Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1 (por exemplo, conta 12 – Depósitos à ordem).

Esta conta deverá ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. “

232 Adiantamentos

A subconta 232 Adiantamentos regista as entregas antecipadas feitas pela entidade por conta de prestações pecuniárias a que o trabalhador tem direito pelo exercício de funções.

Também se registam nesta conta os adiamentos concedidos ao pessoal ou aos órgãos sociais por conta de remunerações futuras.

Esta conta deverá apresentar saldos devedores.

A conta é debitada, no momento do adiantamento, por contrapartida de uma das contas da Classe 1 – Meios financeiros líquidos, e creditada por contrapartida da conta 63 Gastos com o pessoal, quando reconhecido o gasto, ou da conta 231 Remunerações a pagar, por encontro de contas com o vencimento líquido.

237 Cauções

A conta 237 cauções serve para registar as cauções resultantes de depósitos de garantias em dinheiro, requeridas por lei, pelos estatutos ou por outro regulamento, prestados pelo pessoal ou pelos membros dos órgãos sociais da entidade. Esta conta deverá apresentar saldos credores. Esta conta tem idêntico registo contabilístico ao da conta 277.

238 Outras operações

Por último temos a subconta 238 – Outras operações. É nesta conta que registamos todas as outras operações entre o pessoal e os órgãos sociais que não se encontrem especificadas noutras contas.

Referências

  • Compreendendo as Imparidades
    Este artigo explica o que são as imparidades e como afetam as contas das empresas, diferença entre imparidade e provisão e cobrança duvidosa.